20/05.9TATMR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
constam da acusação ou da pronúncia; III. – Uma tomada de conhecimento nesse processo de novos factos, surgidos durante o julgamento, só é atendível nos termos dos artigos
13 resultados nos descritores e sumários · 153 no texto integral
Relator: VASQUES OSÓRIO
constam da acusação ou da pronúncia; III. – Uma tomada de conhecimento nesse processo de novos factos, surgidos durante o julgamento, só é atendível nos termos dos artigos
Relator: BRÍZIDA MARTINS
judicial de decisão da autoridade administrativa que impôs uma coima, o juiz pode apurar novos factos sem vinculação ao texto da decisão impugnada, apenas com o limite de não poder
Relator: FÁTIMA BERNARDES
pronúncia, que conheça do mérito da causa, essa exigência de fundamentação, com a indicação dos factos suficientemente indiciados e não indiciados, visa uma dupla função, qual seja, a de permitir ... caso julgado, que torna inadmissível a reabertura do processo face à eventual descoberta de novos factos ou meios de prova. 3 - Porém, não se exige que a fundamentação do despacho
Relator: CRUZ BUCHO
levar à alteração dos pressupostos da anterior decisão. II – Porém, tendo o arguido alegado factos novos que, segundo ele, implicam a reapreciação da situação processual em que se encontra
Relator: ROSA TCHING
ratificação judicial de embargo de obra nova, apensa aos presentes autos, relevam para efeitos de julgamento e decisão da matéria de facto da acção principal. 2º- Do cotejo dos artigos
Relator: PAULO SERAFIM
isso, vigente à data dos factos ajuizados nos autos (perpetrados a 12.02.2018). Após a vigência deste novo enquadramento legal, o regime de permanência na habitação continua a aplicar
Relator: PAULO FERNANDES SILVA
sentença enferma igualmente de insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, justifica-se o reenvio do processo para novo julgamento, sendo que na situação em causa
Relator: HELDER ROQUE
força da alteração processual resultante da nova redacção introduzida aos nºs 2 e 3, do artigo 690º-A, do CPC, pelo DL nº 183/2000, de 10 de Agosto, em substituição ... valor sobre matéria de direito que há-de fluir de um somatório de factos, se incluir a resolução da questão concreta de direito que é objecto da acção, se, através
Relator: JOÃO NOVAIS
artigo 271.º do CPP não decorre a obrigatoriedade de nova prestação de depoimento em audiência de julgamento; a nova prestação de depoimento só deverá ser determinada caso essa repetição ... artigo 82.º-A revista, neste caso específico, duvidosa utilidade – os factos pertinentes para o arbitramento oficioso da indemnização estão contidos na acusação –, enquanto não for restringida a remissão
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
norte do prédio dos Autores que confina a sul com o dos Réus, tal facto importou a constituição a favor do imóvel daqueles de uma servidão de vistas, adquirida ... onde se situavam a janela e a porta, erguendo, no mesmo local, uma parede nova, na qual, sensivelmente nos mesmos locais onde existiam as referidas aberturas, inseriram dois conjuntos
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
falha pela autoridade administrativa no momento em que dela tomou conhecimento ao determinar uma nova notificação e que, desta vez, foi recebida sem que fosse invocada qualquer outra irregularidade ... 107/2009, aplicável ao caso, quando na sentença se remete para os factos dados como provados pela autoridade administrativa, após análise crítica da prova dos autos e apresentada em audiência
Relator: GOMES DE SOUSA
arguido atropela bastos aspetos substantivos (brigando designadamente com o direito a conhecer os factos de que se é acusado; a saber qual é o objeto do processo e o âmbito ... para que se considere existente a exclusão do anterior mandatário e a aceitação do novo, enquanto não ocorrer um dos três atos indicados no § 4.º do artigo
Relator: SERRA LEITÃO
I - A norma constante do art. 30º da CRP refere-se apenas