3955/22.0T8STB.E1
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
audiência e ainda se acrescentam ao elenco dos factos provados os que haviam sido alegados na impugnação judicial. 4. O erro notório na apreciação da prova, como os restantes vícios ... regras da experiência comum. 5. No recurso deverá o recorrente indicar especificamente o facto ou factos dados como provados ou não provados que contrariam, com toda a evidência, na perspectiva