116/16.1T8GDL.E1
Relator: SÉRGIO CORVACHO
decisão administrativa, com base na falta de indicação de algum facto que dela devesse constar, incluindo no instrumento de interposição do recurso de impugnação judicial, não era lícito ao tribunal
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Relator: SÉRGIO CORVACHO
decisão administrativa, com base na falta de indicação de algum facto que dela devesse constar, incluindo no instrumento de interposição do recurso de impugnação judicial, não era lícito ao tribunal
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
deve, ainda, proporcional à gravidade dos ilícitos indiciados. III - A perda de instrumentos e produtos do crime, de que a apreensão é, ou pode ser, uma providência antecipatória, não ... natureza análoga a medida de segurança e tem por pressuposto formal que os instrumentos ou produtos do crime tenham sido ou estivessem destinados a ser utilizados numa actividade criminosa
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O Regulamento do Sistema de Compensação Bancária (SICOI) constante da Instrução
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
1 - Impõe-se discernir entre os requisitos essenciais do processo sumário, expressos
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- sendo a procuração forense subscrita por sujeito que se arroga da qualidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I – A partir da recepção dos autos em tribunal, a que se
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A acusação deve ser notificada ao arguido e ao seu mandatário