12499/21.7YIPRT.C1
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova produzida impuser decisão diversa - art.º 662º, nº 1 do Código do Processo Civil. O Tribunal goza assim de autonomia ... livre apreciação, sem exclusão do uso de presunções judiciais; II – Para que um facto se considere provado é necessário que, à luz de critérios de razoabilidade, se crie no espírito