2446/20.9T9CBR.C1
Relator: PAULO GUERRA
fundamentação por falta de menção dos factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade insanável e de conhecimento oficioso. 2. A omissão desta enunciação no despacho
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Relator: PAULO GUERRA
fundamentação por falta de menção dos factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade insanável e de conhecimento oficioso. 2. A omissão desta enunciação no despacho
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
erro de julgamento da matéria de facto ou da matéria de direito, substantivo ou processual. IV – Aquela nulidade não é de conhecimento oficioso, não podendo o tribunal decretar um efeito ... apresentados sempre que necessário. VI – A obrigação de manter contabilidade organizada é independente do facto de a sociedade ter, ou não, actividade e é substancialmente diferente da obrigação de manter
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
narração dos factos que o juiz considera indiciados e dos factos que considera não indiciados III- Tais irregularidades influem na decisão da causa, sendo de conhecimento oficioso e suscetíveis
Relator: ANA BACELAR
Ocorrendo, na decisão instrutória, contradição entre os factos considerados indiciados e os factos tidos por não indiciados, enumeração de “factos” que não o são (porque não ultrapassam a mera conclusão ... opção decisória tomada em diversas vertentes factuais, verifica-se a existência de “irregularidade”, de conhecimento oficioso, a exigir reparação, dada a gravidade que acarreta para a decisão em causa
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
recurso. II – Quando a decisão de não pronúncia conhecer do mérito da causa a fundamentação deve conter, também, a enumeração dos factos suficientemente indiciados e não indiciados. III – Ao contrário ... enunciação dos factos indiciados e não indiciados determina a sua nulidade, a omissão desta enunciação no despacho de não pronúncia constitui mera irregularidade, que pode ser conhecida oficiosamente por aplicação
Relator: NAZARÉ SARAIVA
saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida, à apreciação do mérito do requerimento instrutório, tendo-se concluído pela não ... omissão. V – Sendo assim, a decisão recorrida padece de irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente, por aplicação ao caso do disposto no art° 123°, n° 2, do Código de Processo
Relator: GOMES DE SOUSA
acusação ao arguido atropela bastos aspetos substantivos (brigando designadamente com o direito a conhecer os factos de que se é acusado; a saber qual é o objeto do processo ... julgamento a que poderá ser submetido), constitui uma questão prévia, uma irregularidade de conhecimento oficioso, nos termos do disposto no artigo 123º do C.P.P., que naturalmente obsta ao conhecimento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos ... irregularidade, a qual, porém, por poder afectar o valor do acto praticado, é de conhecimento oficioso, podendo e devendo ordenar-se a sua reparação no momento em que dela
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos ... irregularidade, a qual, porém, por poder afectar o valor do acto praticado, é de conhecimento oficioso, podendo e devendo ordenar-se a sua reparação no momento em que dela
Relator: FÁTIMA BERNARDES
factos imprescindíveis a essa finalidade e cuja falta de indagação, pelo tribunal recorrido, leve a sentença a enfermar do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ... tratando-se, em qualquer dos casos, de vícios de conhecimento oficioso. III - Perante a alegação por parte do arguido, na audiência de julgamento, de haver cumprido atempadamente a injunção pecuniária
Relator: MIGUEZ GARCIA
sentença (enumeração dos factos provados e dos factos não provados). VII – Só após esta actividade processual se poderia seguir a tarefa de decidir se os factos indiciados – insiste-se: dentre ... emerge do processado, o despacho recorrido omitiu pronúncia em clara irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente por aplicação do n° 2 do artigo 123° do CPP, e, na procedência dessa
Relator: FERNANDO MONTERROSO
impõe que no despacho de não pronúncia se faça a enumeração dos «factos indiciados» e «não indiciados», na ausência de tal indicação, sempre se estaria perante uma mera irregularidade ... pode ordenar-se oficiosamente a reparação de qualquer irregularidade, no momento em que da mesma se tomar conhecimento, quando ela puder afectar o valor do acto praticado” -, pois que, apesar
Relator: MANUEL SOARES
motivos de facto e de direito. A sentença só cumprirá a exigência de fundamentação se enunciar de forma especificada, por referência à situação concreta do recluso, os factos tidos ... grave o valor material do ato praticado e como tal é admissível o seu conhecimento oficioso e a reparação do vício
Relator: NAZARÉ SARAIVA
conhecer sobre o mérito do requerimento instrutório, tendo concluído pela não pronuncia dos arguidos, omite, no entanto, completamente, a decisão fáctica, isto é, não descreve nem especifica quais os factos ... omissão. IV – Sendo assim, a decisão recorrida padece de irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente, por aplicação ao caso do disposto no art° 123°, n° 2, do Código de Processo
Relator: TOMÉ BRANCO
começou por fazer o saneamento do processo, considerando não haver nulidades ou irregularidades a conhecer e, seguidamente, depois de fazer uma resenha dos elementos probatórios produzidos em sede de instrução ... omissão. IV – Sendo assim, a decisão recorrida padece de irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente, por aplicação ao caso do disposto no art° 123°, n° 2, do Código de processo
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
restante procedimento. 2. Tendo, no entanto, sido oficiosamente reparada a falha pela autoridade administrativa no momento em que dela tomou conhecimento ao determinar uma nova notificação e que, desta ... 107/2009, aplicável ao caso, quando na sentença se remete para os factos dados como provados pela autoridade administrativa, após análise crítica da prova dos autos e apresentada em audiência
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: PAULO SERAFIM
I - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a
Relator: FÁTIMA BERNARDES
relação ao despacho de não pronúncia, que conheça do mérito da causa, essa exigência de fundamentação, com a indicação dos factos suficientemente indiciados e não indiciados, visa uma dupla função ... relação aos factos considerados não suficientemente indiciados forma-se caso julgado, que torna inadmissível a reabertura do processo face à eventual descoberta de novos factos ou meios de prova