19 resultados nos descritores e sumários · 158 no texto integral

  1. TRG

    694/21.3T8BGC-B.G1

    Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE

    erro de julgamento da matéria de facto ou da matéria de direito, substantivo ou processual. IV – Aquela nulidade não é de conhecimento oficioso, não podendo o tribunal decretar um efeito ... apresentados sempre que necessário. VI – A obrigação de manter contabilidade organizada é independente do facto de a sociedade ter, ou não, actividade e é substancialmente diferente da obrigação de manter

  2. TREcitado por 2

    11/16.4GBADV.E1

    Relator: ANA BACELAR

    Ocorrendo, na decisão instrutória, contradição entre os factos considerados indiciados e os factos tidos por não indiciados, enumeração de “factos” que não o são (porque não ultrapassam a mera conclusão ... opção decisória tomada em diversas vertentes factuais, verifica-se a existência de “irregularidade”, de conhecimento oficioso, a exigir reparação, dada a gravidade que acarreta para a decisão em causa

  3. TRCsó sumário

    3397/20.2T9LRA.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    recurso. II – Quando a decisão de não pronúncia conhecer do mérito da causa a fundamentação deve conter, também, a enumeração dos factos suficientemente indiciados e não indiciados. III – Ao contrário ... enunciação dos factos indiciados e não indiciados determina a sua nulidade, a omissão desta enunciação no despacho de não pronúncia constitui mera irregularidade, que pode ser conhecida oficiosamente por aplicação

  4. TRG

    1823/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    saneamento do processo, considerando-se não haver nulidades ou questões prévias a conhecer e, passando-se, de seguida, à apreciação do mérito do requerimento instrutório, tendo-se concluído pela não ... omissão. V – Sendo assim, a decisão recorrida padece de irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente, por aplicação ao caso do disposto no art° 123°, n° 2, do Código de Processo

  5. TRE

    304/20.6JAFAR-I.E2

    Relator: GOMES DE SOUSA

    acusação ao arguido atropela bastos aspetos substantivos (brigando designadamente com o direito a conhecer os factos de que se é acusado; a saber qual é o objeto do processo ... julgamento a que poderá ser submetido), constitui uma questão prévia, uma irregularidade de conhecimento oficioso, nos termos do disposto no artigo 123º do C.P.P., que naturalmente obsta ao conhecimento

  6. TRG

    38/23.0GCBGC.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    razões de facto e de direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos ... irregularidade, a qual, porém, por poder afectar o valor do acto praticado, é de conhecimento oficioso, podendo e devendo ordenar-se a sua reparação no momento em que dela

  7. TRE

    1939/21.5GBABF.E1

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    factos imprescindíveis a essa finalidade e cuja falta de indagação, pelo tribunal recorrido, leve a sentença a enfermar do vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada ... tratando-se, em qualquer dos casos, de vícios de conhecimento oficioso. III - Perante a alegação por parte do arguido, na audiência de julgamento, de haver cumprido atempadamente a injunção pecuniária

  8. TRG

    1457/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    sentença (enumeração dos factos provados e dos factos não provados). VII – Só após esta actividade processual se poderia seguir a tarefa de decidir se os factos indiciados – insiste-se: dentre ... emerge do processado, o despacho recorrido omitiu pronúncia em clara irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente por aplicação do n° 2 do artigo 123° do CPP, e, na procedência dessa

  9. TRG

    1877/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    impõe que no despacho de não pronúncia se faça a enumeração dos «factos indiciados» e «não indiciados», na ausência de tal indicação, sempre se estaria perante uma mera irregularidade ... pode ordenar-se oficiosamente a reparação de qualquer irregularidade, no momento em que da mesma se tomar conhecimento, quando ela puder afectar o valor do acto praticado” -, pois que, apesar

  10. TRG

    293/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    conhecer sobre o mérito do requerimento instrutório, tendo concluído pela não pronuncia dos arguidos, omite, no entanto, completamente, a decisão fáctica, isto é, não descreve nem especifica quais os factos ... omissão. IV – Sendo assim, a decisão recorrida padece de irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente, por aplicação ao caso do disposto no art° 123°, n° 2, do Código de Processo

  11. TRG

    2335/06-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    começou por fazer o saneamento do processo, considerando não haver nulidades ou irregularidades a conhecer e, seguidamente, depois de fazer uma resenha dos elementos probatórios produzidos em sede de instrução ... omissão. IV – Sendo assim, a decisão recorrida padece de irregularidade que pode ser conhecida oficiosamente, por aplicação ao caso do disposto no art° 123°, n° 2, do Código de processo

  12. TRE

    3955/22.0T8STB.E1

    Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES

    restante procedimento. 2. Tendo, no entanto, sido oficiosamente reparada a falha pela autoridade administrativa no momento em que dela tomou conhecimento ao determinar uma nova notificação e que, desta ... 107/2009, aplicável ao caso, quando na sentença se remete para os factos dados como provados pela autoridade administrativa, após análise crítica da prova dos autos e apresentada em audiência

  13. TRE

    2310/15.3T9PTM.E2

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    relação ao despacho de não pronúncia, que conheça do mérito da causa, essa exigência de fundamentação, com a indicação dos factos suficientemente indiciados e não indiciados, visa uma dupla função ... relação aos factos considerados não suficientemente indiciados forma-se caso julgado, que torna inadmissível a reabertura do processo face à eventual descoberta de novos factos ou meios de prova