460/07.9JAFAR.E2
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I - Ao proceder ao reexame dos pressupostos da prisão preventiva, na sequência
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I – Dado que o despacho que aprecia a liberdade condicional tem incidência
Relator: VASQUES OSÓRIO
I – A omissão de pronúncia a que se refere artigo 379.º
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Ao invés do que defende o recorrente, não ocorre, no caso
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: MÁRIO SILVA
Proferido o despacho que recebe a acusação e designa dia para a
Relator: JOSÉ SIMÃO
Nos presentes autos o Ministério Público imputou aos arguidos a prática do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - Vem sendo entendimento consolidado na jurisprudência dos nossos tribunais superiores que
Relator: FÁTIMA BERNARDES
A omissão de pronúncia, no despacho revogatório da suspensão da execução da
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Perante a agravação de uma medida de coacção, ainda que no
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. Tendo a arguida sido condenada em pena de dois anos de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. A falta de fundamentação do despacho que aplica medida de coacção