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  1. TRC

    12499/21.7YIPRT.C1

    Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES

    diversa - art.º 662º, nº 1 do Código do Processo Civil. O Tribunal goza assim de autonomia decisória, competindo-lhe formar e formular a sua própria convicção sobre os meios ... não provados. Será com base na convicção desse modo formada pelo tribunal de recurso que se concluirá pelo acerto ou erro do segmento decisório impugnado; III – A confissão obtida através