224/15.6PTCBR.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
defensor, primou pela ausência e, tendo a Defensora, em sua representação, declarado prescindir da entrega de cópia da gravação da sentença, não se justificava que a notificação efectuada ao recorrente ... remissão, mas para a acusação e para a contestação, e não, também, para documentos e outras peças processuais