146/06.1TBILH.C1
Relator: NUNES RIBEIRO
insolvência. 3. Quem representa a Segurança Social, concretamente nos processos especiais de recuperação de empresas e de falência ou de recuperação de empresas e de insolvência, é o Instituto
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Relator: NUNES RIBEIRO
insolvência. 3. Quem representa a Segurança Social, concretamente nos processos especiais de recuperação de empresas e de falência ou de recuperação de empresas e de insolvência, é o Instituto
Relator: SERRA LEITÃO
abstracto, constitui o mínimo aplicável, considerando que o banco arguido é uma grande empresa, com mais de 6 000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 190 milhões contos/ano
Relator: SERRA LEITÃO
abstracto, constitui o mínimo aplicável, considerando que o banco arguido é uma grande empresa, com mais de 6 000 trabalhadores e um volume de negócios superior a 190 milhões contos/ano
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
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Relator: VASQUES OSÓRIO
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Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
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Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A falha da notificação integral da decisão administrativa de aplicação
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: CRISTINA BRANCO
I – A informação prestada ao OPC por familiar do arguido que este
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – A Relação pode/deve alterar a matéria de facto se a prova
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não sendo obrigatório o reconhecimento notarial nas procurações forenses, não pode ser
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Se a decisão final proferida em procedimento cautelar de arresto nada
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
1 - A falta de fundamentação dos atos decisórios, quando não tenha tratamento
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: TERESA COIMBRA
1. A audição de um condenado para efeito de tomada de decisão
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2