2310/15.3T9PTM.E2
Relator: FÁTIMA BERNARDES
factos considerados suficientemente indiciados e não indiciados e relevantes para o preenchimento dos elementos típicos objetivo e subjetivo do(s) crime(s) imputado(s) ao arguido e/ou para a verificação
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Relator: FÁTIMA BERNARDES
factos considerados suficientemente indiciados e não indiciados e relevantes para o preenchimento dos elementos típicos objetivo e subjetivo do(s) crime(s) imputado(s) ao arguido e/ou para a verificação
Relator: JORGE BISPO
arguido posterior à suspensão e do tipo de sanção penal imposta, entre outros elementos do caso concreto, seja de concluir que não se cumpriram as expectativas que motivaram a suspensão ... não puderam, por meio dela, ser alcançadas. V) No caso dos autos, por os elementos disponíveis não serem inequivocamente demonstrativos de não terem sido minimamente alcançadas as finalidades da pena
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
registo é efectuado de forma cronológica; iii) os erros de registo são objeto de regularização contabilística logo que descobertos; iv) o registo das operações não excede 90 dias, contados ... 186º, em que podem não existir elementos seguros e consistentes que permitam fixar em montante certo o valor dos créditos cuja não satisfação possa ser imputada ao incumprimento da obrigação
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: JOÃO NOVAIS
I – Da disposição legal contida no n.º 8 do artigo 271
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 55.º e 56
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1- O Regulamento do Sistema de Compensação Bancária (SICOI) constante da Instrução
Relator: ANTÓNIO LATAS
1. O artigo 495º nº 2 do CPP apenas prevê a audição
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
I - A apreensão de bens é uma medida que retira provisoriamente os