Parecer n.º 32/1988
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
absolutos e relativamente ao valor global das propostas, por isso, exigindo justificações parcelares que permitam analise rigorosa, singular e comparatistica, das propostas; b) os equipamentos medico cirurgicos são bens eventualmente ... possibilitando, eventualmente, em dano do segredo que legalmente se impõe na apresentação das propostas e documentos acompanhantes, a conformação dos preços unitarios em falta em atenção aos apresentados pelos concorrentes