1239/21.0T9GMR-A.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
faculdade de requerer a abertura de instrução. Somente no caso deste direito legal ser exercido pela arguida é que os autos terão de retroceder à fase de instrução, presidida pela ... insolúvel entrave processual, com inadmissível prejuízo para a celeridade e, reflexamente, para o direito do arguido de ver o direito definido em tempo razoável, bastando para tanto