26 resultados nos descritores e sumários · 145 no texto integral

  1. TRGcitado por 7

    781/14.4GBGMR.G1

    Relator: JORGE BISPO

    omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia, bem como a falta do necessário exame crítico das provas que conduzem à conclusão sobre a suficiência ou insuficiência ... não suficientes para pronunciar a arguida, de modo a confirmar ou não o despacho de não pronúncia. III) Um despacho de não pronúncia que, como sucede in casu, seja omisso

  2. TRC

    2446/20.9T9CBR.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de um despacho de não pronúncia, a alegada falta de fundamentação por falta de menção ... factos suficientemente indiciados e não indiciados não se traduz numa nulidade insanável e de conhecimento oficioso. 2. A omissão desta enunciação no despacho de não pronúncia constitui mera irregularidade

  3. TRG

    10/15.3T9BGC-A.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um acto decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto ... direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos que o tribunal considera suficientemente indiciados

  4. TRCsó sumário

    3397/20.2T9LRA.C1

    Relator: CÂNDIDA MARTINHO

    não pronúncia conhecer do mérito da causa a fundamentação deve conter, também, a enumeração dos factos suficientemente indiciados e não indiciados. III – Ao contrário do que sucede com o despacho ... pronúncia, em que a não enunciação dos factos indiciados e não indiciados determina a sua nulidade, a omissão desta enunciação no despacho de não pronúncia constitui mera irregularidade, que pode

  5. TRE

    2310/15.3T9PTM.E2

    Relator: FÁTIMA BERNARDES

    artigo 205º da CRP). 2 - Em relação ao despacho de não pronúncia, que conheça do mérito da causa, essa exigência de fundamentação, com a indicação dos factos suficientemente indiciados ... novos factos ou meios de prova. 3 - Porém, não se exige que a fundamentação do despacho de não pronúncia, observe os requisitos previstos para a sentença

  6. TREcitado por 2

    449/22.8GESTB.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as normas do artigo 379º, nº 1, do CPP e concretamente a vertida na sua alínea c) respeitante à omissão ... integrar a omissão de pronúncia nos despachos, quer nas nulidades previstas no artigo 119º, quer nas nulidades dependentes de arguição – do artigo 120º - e não existindo norma que a configure

  7. TRG

    134/17.2T9TMC.G1

    Relator: FÁTIMA FURTADO

    decisão instrutória, seja de pronúncia ou de não pronúncia, é um ato decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada ... especificação dos motivos de facto e de direito da respetiva decisão. II. O despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos que se consideram suficientemente indiciados

  8. TRG

    38/23.0GCBGC.G1

    Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA

    decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um acto decisório do juiz e, como tal, tem necessariamente de ser fundamentada, com especificação das razões de facto ... direito da respectiva decisão. II - Padece de falta de fundamentação o despacho de não pronúncia que seja omisso quanto à enunciação dos factos que o tribunal considera suficientemente indiciados

  9. TRG

    1099/17.T9BGC.G1

    Relator: ARMANDO AZEVEDO

    irregularidade só deve ser reparada se afetar o valor do ato praticado e não assim se for inócua. III- O artigo 379º do CPP reporta-se exclusivamente aos casos ... sendo inaplicável aos outros atos decisórios dos juízes, mais precisamente aos despachos, no caso despacho de não pronúncia cfr. artigo 97º do CPP. IV- Apenas as nulidades da sentença podem

  10. TRG

    1877/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    Ainda que se entendesse que a lei impõe que no despacho de não pronúncia se faça a enumeração dos «factos indiciados» e «não indiciados», na ausência de tal indicação, sempre

  11. TRG

    1823/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    apreciação do mérito do requerimento instrutório, tendo-se concluído pela não pronúncia da arguida. II – Porém, conforme flui do despacho recorrido, há uma completa omissão da decisão fáctica, isto ... fixação dos efeitos do caso julgado formal da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho, consequentemente, afectado por via de tal omissão. V – Sendo assim, a decisão recorrida

  12. TRG

    2335/06-1

    Relator: TOMÉ BRANCO

    elementos probatórios produzidos em sede de instrução, concluiu pela não pronúncia do arguido. II – Porém, conforme flui do despacho recorrido, a Sra. Juíza de Instrução omitiu a decisão fáctica, isto ... fixação dos referidos efeitos do caso julgado da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho, consequentemente afectado por via de tal omissão. IV – Sendo assim, a decisão recorrida

  13. TRG

    293/04-1

    Relator: NAZARÉ SARAIVA

    mérito do requerimento instrutório, tendo concluído pela não pronuncia dos arguidos, omite, no entanto, completamente, a decisão fáctica, isto é, não descreve nem especifica quais os factos do requerimento instrutório ... para a fixação dos efeitos do caso julgado da decisão de não pronúncia, ficando o valor deste despacho, consequentemente, afectado por via de tal omissão. IV – Sendo assim, a decisão

  14. TRG

    1457/05-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    pronúncia, pois que a sua importância é também fundamental para a determinação dos efeitos do caso julgado da decisão final de não pronúncia quando esta assenta na não verificação ... não suficientes para a sujeição de um ou dos vários arguidos a julgamento pelo crime imputado. VIII – Assim, tal como emerge do processado, o despacho recorrido omitiu pronúncia em clara

  15. TRG

    1425/04-1

    Relator: MIGUEZ GARCIA

    recorrível o despacho de pronúncia que indeferir a arguição da nulidade cominada no artigo anterior, que considera nula a decisão instrutória “ na parte em que pronunciar o arguido por factos ... esse o caso, não pode deixar de se dar razão a cada um dos recorrentes, enquanto termina pedindo a revogação do despacho recorrido que levou à pronúncia, o qual deverá

  16. TRCcitado por 2

    20/05.9TATMR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto balizado pela acusação ou pela pronúncia, se a houver; II. – O tribunal, no julgamento, está subordinado ao princípio da vinculação temática ... probatória a realizar tem como limite os factos que constam da acusação ou da pronúncia; III. – Uma tomada de conhecimento nesse processo de novos factos, surgidos durante o julgamento

  17. TRG

    250/15.5IDBRG-B.G1

    Relator: PEDRO FREITAS PINTO

    multa a que foi condenado. II – O arguido não tem de ser ouvido oral e presencialmente antes que seja proferido despacho a converter a pena de multa em prisão subsidiária ... prisão, enferma de irregularidade o despacho que procedeu à conversão da pena de multa em pena de prisão subsidiária e não se pronunciou relativamente a essa pretensão do arguido