1036/12.4GCFAR.E1
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
situação de notificação da acusação, quer ao arguido, quer à sua defensora, integra-se no panorama das garantias de defesa e a ausência, no caso, de notificação à defensora, equivalerá
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Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
situação de notificação da acusação, quer ao arguido, quer à sua defensora, integra-se no panorama das garantias de defesa e a ausência, no caso, de notificação à defensora, equivalerá
Relator: ANA BARATA DE BRITO
trate como de notificação obrigatória cumulativa (a fazer tanto ao defensor como ao arguido), elas deverem ser efetuadas na pessoa do defensor. O advogado é a pessoa tecnicamente habilitada ... exige que seja o Tribunal a notificar o arguido e que o seja através do defensor. Na ausência de notificação efetuada nos termos prescritos na lei, é de considerar
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
norma legal que regule a forma como deverão realizar-se as notificações ao defensor do arguido em caso de junção aos autos de procuração conjunta passada a favor de vários ... RGCO, o artigo 62º do CPP, nos termos do qual, tendo o arguido mais de um defensor constituído, as notificações são feitas àquele que for indicado em primeiro lugar
Relator: JOSÉ SIMÃO
simples e individual, isto é, aos arguidos não foi imputada nem a co-autoria do crime nem a atuação em grupo. O arguido CL foi acusado em autoria material ... arguido CL não tinha que ser notificado para a realização do debate instrutório, como pretende fazer crer. A lei não exige a presença do arguido ou da sua defensora
Relator: NAZARÉ SARAIVA
Pelo que, não tendo o recorrente arguido a invalidade no próprio acto (o arguido e seu defensor estavam presentes quando foi proferido o despacho recorrido - cfr. artº ... alguma forma mitigada a ilicitude do facto, sendo que, por outro lado, o arguido é delinquente primário, é estudante e conta apenas 18 anos de idade. VII – Assim, em face
Relator: GOMES DE SOUSA
Não basta a mera notificação ao seu defensor, uma vez que o conhecimento da acusação constitui um direito pessoal do arguido, sendo essa uma exigência de um processo justo
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
constituindo antes mera irregularidade que, estando o defensor presente no ato (como se verificou no caso presente), devia ter sido arguida imediatamente nos termos
Relator: ANA BARATA BRITO
não audição do arguido previamente à decisão de conversão da multa em prisão subsidiária, audição que se deveria ter processado através da notificação ao defensor oficioso do requerimento do Ministério ... constitucional do contraditório não obsta à sanação da irregularidade em apreciação não tendo o arguido reagido no tempo previsto no art. 123º do CPP e podendo tê-lo feito. Também
Relator: VASQUES OSÓRIO
julgamento, ela decorreria na sua ausência, sendo aí representado por defensor, primou pela ausência e, tendo a Defensora, em sua representação, declarado prescindir da entrega de cópia da gravação ... mera irregularidade (art. 118.º, n.ºs 1 e 2 do CPP), a arguir no prazo assinalado no n.º 1 do art. 123.º do CPP. III - A medida