TRG
126/14.3GTBRG.G1
Relator: LUÍS COIMBRA
teste quantitativo ao ar expirado e a recolha de sangue para análise (como contraprova), não pode esse prazo ser visto como desrespeitador do programático “curto prazo” a que fazem alusão
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Relator: LUÍS COIMBRA
teste quantitativo ao ar expirado e a recolha de sangue para análise (como contraprova), não pode esse prazo ser visto como desrespeitador do programático “curto prazo” a que fazem alusão
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I – A partir da recepção dos autos em tribunal, a que se
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
O não cumprimento da realização da notificação por escrito, nos termos e
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