TRC
3635/18.1T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nºs 3 e 4 do artigo 374º do Código das Sociedades Comerciais (presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão ou, na falta
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
nºs 3 e 4 do artigo 374º do Código das Sociedades Comerciais (presidente do conselho fiscal, da comissão de auditoria ou do conselho geral e de supervisão ou, na falta
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição