126/14.3GTBRG.G1
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
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Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
agente de entre aquelas que sejam adequadas. VIII - O princípio da proporcionalidade assenta no conceito de justa medida ou proibição do excesso entre os perigos que se pretendem evitar
Relator: FERNANDO CHAVES
não sucede verifica-se a existência de falta de fundamentação da decisão, incluindo no conceito a sua insuficiência. III - A violação do dever de fundamentação, imposto pelo
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Em qualquer dos casos previstos nos artigos 55.º e 56
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I - A inobservância do preceituado no artigo 58º do RGCO pode constituir
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: BRÁULIO MARTINS
1. Para o efeito de ser notificado mediante via postal simples, nos
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I- A mera remissão no despacho de não pronúncia para os fundamentos
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: MARIA LEONOR BARROSO
Considerando que a apelação não é dirigida à repetição de perícia por
Relator: EDGAR VALENTE
Da decisão recorrida consta expressamente que “concordamos com os fundamentos apresentados pelo