5/23.3PTGMR-A.G1
Relator: JÚLIO PINTO
processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos atos processuais omitidos. 4. Tal solução não infringe a autonomia do Ministério Público e a estrutura
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Relator: JÚLIO PINTO
processo deve ser devolvido aos serviços do Ministério Público para efeito de realização dos atos processuais omitidos. 4. Tal solução não infringe a autonomia do Ministério Público e a estrutura
Relator: PAULO SERAFIM
officio pelo tribunal para que seja reposta a imprescindível legalidade do ato ou atos processuais afetados. III - No caso vertente, a irregularidade em causa consubstancia-se na omissão de pronúncia
Relator: PAULO SERAFIM
ilegalidade de atos da sua competência e o magistrado do Ministério Público só pode conhecer da invalidade de atos da sua competência, ou seja, de atos processuais por si presididos
Relator: ANA BARATA DE BRITO
proferidas no processo investe o arguido na plena capacidade de exercício dos seus direitos processuais. Direitos que abrangem a possibilidade de se manifestar sobre as razões do não pagamento ... garantia de uma compreensão efetiva por parte do condenado, relativa a atos e a decisões processuais de tão sérias consequências, não se pode reduzir a uma aparência de possibilidade
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
não está o mesmo impedido, antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar ... evitando-se delongas com devoluções, baixas de distribuição, recursos e, consequentemente a prática de atos inúteis sem qualquer vantagem / peso / interesse na realização da justiça material
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
não está o mesmo impedido, antes o reclamam os princípios da economia e celeridade processuais, de a reparar / corrigir, sem necessidade de dar sem efeito a distribuição e de ordenar ... evitando-se delongas com devoluções, baixas de distribuição, recursos e, consequentemente a prática de atos inúteis sem qualquer vantagem / peso / interesse na realização da justiça material
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não prevê uma forma ou modalidade de reconhecimento (dito descritivo), mas antes meras declarações processuais com vista à identificação de pessoa. Estas declarações integram o procedimento para reconhecimento em sentido ... regime do reconhecimento presencial de pessoas resulta, assim, que a falta de algum dos atos preliminares a que se reporta o n.º1 do art. 147.º do CPP não
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: JORGE BISPO
I) A omissão da descrição fáctica na decisão instrutória de não pronúncia
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I - A reparação de qualquer irregularidade, quando ela puder afectar o valor
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
i) a declaração da contumácia pressupõe a prática de determinados trâmites com
Relator: ANA BACELAR
I - Não sendo a decisão instrutória (de pronúncia ou de não pronúncia
Relator: ARTUR VARGUES
I - Não sendo o despacho recorrido uma sentença, não são aplicáveis as
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I - Não conhecendo o arguido a língua portuguesa, havendo que proceder à
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: ANABELA ROCHA
1) O vício adveniente da não notificação para apresentar contestação não consta
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário ( Da responsabilidade do Relator) I - Por força do disposto no artigo
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
I - As irregularidades e nulidades processuais, com excepção das nulidades insanáveis, não