509/14.9GESTB.E1
Relator: ANA BARATA BRITO
apenas irregular (art. 118º, nº2 do CPP). III - O princípio do contraditório tem assento constitucional, mas para a audiência de julgamento e para os actos instrutórios que a lei determinar
8 resultados nos descritores e sumários · 110 no texto integral
Relator: ANA BARATA BRITO
apenas irregular (art. 118º, nº2 do CPP). III - O princípio do contraditório tem assento constitucional, mas para a audiência de julgamento e para os actos instrutórios que a lei determinar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
critérios de razoabilidade, se crie no espírito do julgador um estado de convicção, assente na certeza relativa do facto - não formando o julgador convicção suficientemente segura/consistente da verificação ... prestado e na presença do depoente e dos mandatários presentes, elaborando-se a assentada. Sendo o depoimento prestado em audiência de julgamento, caso a parte representada no acto por mandatário
Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA
para o agente de entre aquelas que sejam adequadas. VIII - O princípio da proporcionalidade assenta no conceito de justa medida ou proibição do excesso entre os perigos que se pretendem
Relator: ALEXANDRA GUINÉ
benefício resultará da prática de um ilícito. VIII - A declaração de perda de vantagens assenta na existência de uma vinculação entre o bem declarado perdido e um determinado facto ilícito
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
Tribunal da Relação só pode/deve determinar uma alteração da matéria de facto assente quando concluir que os elementos de prova impõem uma decisão diversa e não apenas permitem uma outra
Relator: MIGUEZ GARCIA
determinação dos efeitos do caso julgado da decisão final de não pronúncia quando esta assenta na não verificação dos pressupostos materiais de punibilidade do arguido (neste sentido, veja
Relator: MONTEIRO DINIS
recurso e provar aqueles, havendo assim a delimitação do quadro material em presença de assentar nos elementos probatorios por ele carreados para os autos. IV - O direito de sufragio
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
onus, nem, na fase de execução do contrato, obstar ao funcionamento das normas que assentam no conhecimento e fixação previa dos preços unitarios; 5 - O Programa de concurso