3/12.2GBCBR.C1.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de julgamento (art. 332.º, n.º 1, do CPP), sendo excepção a realização da audiência na ausência do mesmo ... efectividade dos direitos consagrados nessas normas pressupõe, na normalidade das situações, a notificação do arguido sempre que, iniciado o julgamento em data para que tenha sido convocado, este continue