1206/22.7T8SRT.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
tão pouco se verifica oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
tão pouco se verifica oposição dos fundamentos com a decisão ou ambiguidade ou obscuridade que torne a decisão ininteligível
Relator: PIRES DA GRAÇA
diploma adjectivo, uma vez que se desconhece onde esteja o erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade: se na fundamentação ou se na decisão; e, por outro lado, a sua eliminação pode
Relator: ALDA CASIMIRO
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Relator: OLGA MAURÍCIO
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Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
I – O princípio do in dubio pro reo só é desrespeitado quando
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
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Relator: ROSA PINTO
Tendo o recorrente requerido a realização de audiência, nos termos do art
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de