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  1. TRC

    55/08.0TAVZL.C1

    Relator: ISABEL VALONGO

    defesa do arguido, a acusação deve indicar as concretas normas jurídicas aplicáveis aos factos que descreve. II - Se na acusação particular - integralmente acompanhada pelo Ministério Público - o crime imputado ... pela singela referência ao artigo 183.º, n.º 1, do Código Penal, o aditamento, na decisão instrutória de pronúncia, do artigo 180.º do diploma referido consubstancia uma alteração

  2. TRG

    114/09.GFPRT.G1

    Relator: PAULO FERNANDES SILVA

    daquela – cf. artigo 123.º do Código de Processo Penal. --- III – Caso o Tribunal adite na sentença o carácter «livre» da conduta do agente sem que cumpra previamente o disposto ... além daquele vício a sentença enferma igualmente de insuficiência da matéria de facto para a decisão de direito, justifica-se o reenvio do processo para novo julgamento, sendo