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  1. TRG

    1877/05-1

    Relator: FERNANDO MONTERROSO

    expressamente cominada na lei, e, não havendo norma que, genericamente, determine a nulidade dos actos decisórios não fundamentados (cfr. arts. 119 e 120 do CPP), estes só serão nulos ... Assim, não tendo o recorrente arguido a invalidade do acto no prazo indicado no art. 123 n° 1 do CPP, requerendo que o sr. Juiz enumerasse os factos que considerava

  2. TCONSTsó sumário

    89-0416

    Relator: MONTEIRO DINIS

    recurso contencioso relativo a irregularidades ocorridas no decurso da votação deve ser interposto no prazo de quarenta e oito horas a contar da afixação do edital destinado a publicação ... caso de que tais enfermidades ou deficiencias impeçam ao eleitor, isoladamente, a pratica dos actos correspondentes ao exercicio do direito de voto, exigindo-se, se tal verificação não se mostrar