92-0071
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
são conferidos poderes ao Tribunal Constitucional para fiscalizar a legalidade de norma constante de acto normativo
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Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
são conferidos poderes ao Tribunal Constitucional para fiscalizar a legalidade de norma constante de acto normativo
Relator: JOÃO NOVAIS
implica, salvo quando exista a oposição referida no segmento final do dito normativo, por força do disposto no artigo 82.º-A do CPP, o arbitramento de indemnização à vítima ... pena de sanação, deverá ser invocada logo após o acto de leitura da sentença
Relator: SERRA LEITÃO
infracção tivesse sido por si cometida.. III - Assim, não estando determinado por via normativa - antes pelo contrário - que o "fim" da infractora em causa conduxa à extinção ... carácter genérico. V - Não existindo a possibilidade do recurso hierárquico, apenas podendo o acto ser atacado por via judicial, a indicação da delegação de poderes exigida pelo art. 38º
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- Tendo detectado, no momento do artigo 311.º do Código de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
1. Declarada a irregularidade processual da omissão da notificação da acusação aos
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: ALDA CASIMIRO
O JIC possui competência para verificar a existência de irregularidade em despacho
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: OLGA MAURÍCIO
1.- A condenação oficiosa no pagamento de indemnização civil ao abrigo do
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Com o efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - A rejeição do recurso, nos termos da alínea b) do n
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - Não basta a mera existência de irregularidades para inquinar a venda
Relator: JÚLIO PINTO
1. A mera circunstância da arguida ter indicado no inquérito, no âmbito
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
I – A pena de prisão subsidiária prevista no artigo 41º do CP
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I -Decorre do artigo 64.º, nº 2 do RGCO que a