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  1. TRCsó sumário

    5/24.6GBLRA-E.C1

    Relator: MARIA DA CONCEIÇÃO MIRANDA

    agente, por força deles, vir a ser condenado. III - O perigo de continuação da actividade criminosa é aferido em função do juízo de prognose realizado relativamente à continuação da prática ... indiciam nos autos em que se faz a avaliação de tal perigo. IV - O perigo de perturbação do decurso do inquérito ou da instrução e, nomeadamente, para a aquisição, conservação