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  1. TRG

    76/08.2TAMLG.G1

    Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA

    outra decisão. --- 5. Embora o bem jurídico protegido pela incriminação do furto e do abuso de confiança seja o mesmo – isto é, grosso modo a propriedade -, no furto o agente ... tenha aquando da apropriação uma relação de domínio sobre ela, ao passo que no abuso de confiança o agente torna sua uma coisa relativamente à qual tinha algum poder, não