76/08.2TAMLG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
outra decisão. --- 5. Embora o bem jurídico protegido pela incriminação do furto e do abuso de confiança seja o mesmo – isto é, grosso modo a propriedade -, no furto o agente ... tenha aquando da apropriação uma relação de domínio sobre ela, ao passo que no abuso de confiança o agente torna sua uma coisa relativamente à qual tinha algum poder, não