76/08.2TAMLG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A chamada inexistência da sentença, figura jurídica que a doutrina admite
Relator: CRUZ BUCHO
I - Nos termos do n.º5 do artigo 194º do CPP, ressalvadas
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
1. Nos embargos de terceiro, o executado deve ser sempre demandado, sob
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. A falta de notificação para contestar ou a prática desse acto
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- A arguição de uma alegada irregularidade de fundamentação de uma decisão
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Ainda que se entendesse que a lei impõe que no despacho
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O requerimento de abertura da instrução fixa o tema dentro do
Relator: MARIA AUGUSTA
I – Sustenta o recorrente que há perguntas formuladas a determinada testemunha e
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: MARIA AUGUSTA
I – A al.) do artº 251º, do C. P. P., em face
Relator: MANUEL NABAIS
As deficiências da gravação das declarações oralmente produzidas na audiência de julgamento
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Embora o despacho recorrido tenha começado por fazer o saneamento do
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade