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Relator: ALBERTO BORGES
I – O direito de defesa do arguido não é incompatível com regras
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Relator: ALBERTO BORGES
I – O direito de defesa do arguido não é incompatível com regras
Relator: JORGE BISPO
I) A preterição do direito reconhecido ao condenado de se pronunciar sobre
Relator: HELENA BOLIEIRO
I - À excepção do que sucede com a sentença, em que a
Relator: ALDA CASIMIRO
I) Não padece do vício de falta de fundamentação o despacho que
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- A instauração e prossecução do processo disciplinar constitui acto de mera
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
Relator: LUÍS COIMBRA
I) Em matéria de nulidades vigora entre nós o princípio da legalidade
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - Estando o recorrente expressamente advertido de que, se não comparecesse na
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A circunstância de a sentença não ter sido depositada em acto
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - A nível infraconstitucional, o princípio do contraditório mostra-se presente em
Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O regime processual penal relativo a notificações de arguido é o
Relator: FERNANDA PALMA
Não constitui nulidade insanável a falta de notificação à arguida, advogada, da
Relator: ANA TEIXEIRA
Se após a dedução da acusação, o juiz verificar a existência de
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I - Tendo o recorrente sido notificado da acusação, por via postal, para
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II