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Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O regime processual penal relativo a notificações de arguido é o
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
I - O regime processual penal relativo a notificações de arguido é o
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - A decisão judicial que concede ou recusa a liberdade condicional não
Relator: ALCINA MARIA DA COSTA RIBEIRO
I - Tendo o recorrente sido notificado da acusação, por via postal, para
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
O art. 78.º da Lei n.º 5/2006 não é uma
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I - As decisões que concedem ou denegam, a recluso de estabelecimento prisional
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
Relator: ISABEL CERQUEIRA
I - As conclusões do relatório pericial têm de ser devidamente fundamentadas. II
Relator: ISABEL VALONGO
I - De forma a assegurar o amplo direito de defesa do arguido
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- A omissão da notificação do mandatário de uma das partes para a
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A decisão judicial de concessão ou de recusa da liberdade condicional
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Atento o princípio da tipicidade das nulidades processuais consagrado no art
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A falta de notificação para contestar o pedido cível deduzido configura
Relator: CRUZ BUCHO
I – Em caso de reexame da prisão preventiva, o dever de fundamentação
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: FÁTIMA MATA-MOUROS
O não cumprimento da realização da notificação por escrito, nos termos e
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa