165/09.6PABCL. G1
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
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Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa
Relator: ROSA TCHING
1º- Nem a prova produzida nem os factos dados como provados no
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: ACÁCIO PROENÇA
I. A falta de notificação para contestar ou a prática desse acto
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Ainda que se entendesse que a lei impõe que no despacho
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artº 97°, nº 4 do CPP dispõe que “os actos
Relator: PIRES DA GRAÇA
O pedido de indemnização civil pode ser deduzido pelo lesado desde o
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1