850/10.0TXCBR-G.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
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Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - Atento o princípio da tipicidade das nulidades processuais consagrado no art
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A decisão que indefere o pedido de dispensa ou redução da
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Ainda que se entendesse que a lei impõe que no despacho
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade