850/10.0TXCBR-G.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
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Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
I - A falta de notificação para contestar o pedido cível deduzido configura
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: ANA BACELAR CRUZ
1. A chamada inexistência da sentença, figura jurídica que a doutrina admite
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – O artº 97°, nº 4 do CPP dispõe que “os actos
Relator: MARIA AUGUSTA
I – A al.) do artº 251º, do C. P. P., em face
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O despacho judicial proferido no final do debate instrutório que não