1172/22.9T9LRA.C1
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
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Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I – As ofensas da honra e consideração de outrem, integradoras dos crimes
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: ARTUR VARGUES
Omissão de fundamentação de despacho decisório que não seja de mero expediente
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: HELENA LAMAS
A omissão da enunciação dos factos indiciados e não indiciados no despacho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por
Relator: PAULO SERAFIM
I - A regra geral em matéria de conhecimento de irregularidades é a
Relator: BERGUETE COELHO
1 - Tendo sido requerida a declaração de especial complexidade do processo que
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: PAULO SERAFIM
I - Durante o inquérito, o Ministério Público e o juiz de instrução
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- Apenas a nulidade da sentença, e não também dos meros despachos
Relator: ARMANDO AZEVEDO
I- O direito ao protesto que se encontra previsto no nº 2
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. A decisão instrutória, seja de pronúncia ou de não pronúncia, é
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I – A necessidade de fundamentação das decisões dos tribunais, que não sejam
Relator: JORGE BISPO
I) A concretização do princípio do contraditório não exige sempre a audição
Relator: JORGE BISPO
I) A preterição do direito reconhecido ao condenado de se pronunciar sobre
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - A omissão de qualquer dos requisitos exigidos pelo artigo 58.º