76/08.2TAMLG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: CRUZ BUCHO
I - Nos termos do n.º5 do artigo 194º do CPP, ressalvadas
Relator: TOMÉ BRANCO
I – No caso dos autos e de acordo com a exigência do
Relator: ROSA TCHING
1º- Nem a prova produzida nem os factos dados como provados no
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: MIGUEZ GARCIA
I – O requerimento de abertura da instrução fixa o tema dentro do
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – No caso dos autos, e de acordo com a exigência do
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Embora o despacho recorrido tenha começado por fazer o saneamento do
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - E obrigatoria, nos termos do disposto no artigo 72, n 1