2630/18.5T8VCT.G1
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
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Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I. As notificações à parte representada por Patrono Oficioso devem ser feitas
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
SUMÁRIO (elaborado nos termos art. 663º, nº7 do CPC) I. As notificações
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Não sendo obrigatório o reconhecimento notarial nas procurações forenses, não pode ser
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: FÁTIMA BERNARDES
1 - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, constituindo um
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A falta, insuficiência ou irregularidade de mandato, impõem, como pressuposto da
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - A circunstância de a sentença não ter sido depositada em acto
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Não atribuindo a lei a uma concreta entidade a competência para
Relator: FERNANDA VENTURA
I - O regime das nulidades da sentença, previsto no artigo 379.º
Relator: ALBERTO RUÇO
No caso de ter sido recebida e distribuída a petição inicial sem
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa
Relator: FRANCISCO CAETANO
1. Transitada em julgado a decisão que julgara validamente prestadas as contas
Relator: FERNANDO BENTO
1. Os órgãos com competência disciplinar das federações dotadas do estatuto de
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – Ainda que se entendesse que a lei impõe que no despacho
Relator: RUI MAURÍCIO
I - É susceptível de configurar tão-somente a nulidade dependente de arguição