516/12.6TXPRT-Q.E1
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
86 resultados
Relator: MANUEL SOARES
O condenado pode recorrer da decisão do Tribunal de Execução de Penas
Relator: FERNANDO CHAVES
I - O artigo 213.º do Código de Processo Penal não pode
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. No âmbito do processo especial de divisão de coisa comum
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I -Decorre do artigo 64.º, nº 2 do RGCO que a
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
I – Decretada aquando do saneamento do processo, nos termos do art. 311º
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Para efeitos de contagem do prazo previsto no artigo 380º do
Relator: FERNANDO PINA
I - Existindo dúvidas sobre a notificação da acusação ao arguido (feita por
Relator: ROSA PINTO
Tendo o recorrente requerido a realização de audiência, nos termos do art
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – Constituindo os documentos particulares dados à execução inequívocas confissões de dívida
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A decisão judicial que determina o aperfeiçoamento da impugnação judicial da
Relator: PAULO GUERRA
1. Tratando-se não de um despacho de pronúncia, mas antes de
Relator: FÁTIMA SANCHES
I. A deficiente perceção em audiência pelos próprios intervenientes no julgamento do
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O princípio da economia processual, concebido como a proibição da prática
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- O indeferimento do pedido de audição do legalmente representante da arguida
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A máxima da economia processual, entendida como a proibição da prática
Relator: PAULO ALMEIDA CUNHA
I – No caso de se verificarem os respectivos pressupostos, a comunicação pelo
Relator: HELENA LAMAS
A omissão da enunciação dos factos indiciados e não indiciados no despacho
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I – Não contendo a decisão administrativa qualquer assinatura autógrafa ou digital qualificada
Relator: ANA BACELAR
I - A falta de assinatura da sentença – da peça mais importante de
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
Tendo sido liminarmente indeferido o requerimento para constituição de arguido remetido por