3635/18.1T8VIS-A.C1
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
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Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Em caso de falta ou não comparência do presidente da mesa
Relator: CLEMENTE LIMA
É irregular o despacho que revogou a suspensão da execução da pena
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O Acórdão Uniformizador de Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça n
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: MARIA ALEXANDRA M. SANTOS
- A omissão da notificação do mandatário de uma das partes para a
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I – O relatório pericial não deve limitar-se às conclusões a que
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I – A falta ou a irregularidade de notificação da acusação não consubstancia
Relator: ALBERTO RUÇO
No caso de ter sido recebida e distribuída a petição inicial sem
Relator: FERNANDO CHAVES
I- Verificando-se deficiências menores, que não inviabilizam a percepção do significado
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
1. A audição em julgamento de um demandante cível como testemunha constitui
Relator: ANSELMO LOPES
I – A acusação deve ser não só notificada ao lesado que tiver
Relator: GOMES DA SILVA
1. A acção impugnatória de justificação notarial é de simples apreciação negativa
Relator: DR. CARDOSO ALBUQUERQUE
I- No caso da acta de julgamento não reproduzir com inteira fidelidade