513/10.6TBACN-H.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
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Relator: EMÍDIO SANTOS
I - O artigo 908º, n.º 1 do CPC contempla como fundamentos
Relator: CARLOS MOREIRA
1.- Os contitulares de quota social indivisa devem exercer os direitos a
Relator: MOURAZ LOPES
I- Os actos decisórios são sempre fundamentados, devendo conter os elementos de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- Comete o crime de injúria aquela que, dirigindo-se á ofendida
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I – Constitui regra a obrigatoriedade da presença do arguido na audiência de
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
“I – Na reapreciação da decisão da matéria de facto cumpre à Relação
Relator: MARIA FILOMENA SOARES
I – Está afectada de irregularidade a decisão judicial que determina o aperfeiçoamento
Relator: TERESA BALTAZAR
No âmbito do inquérito, o M. P. tem competência para decidir sobre
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A verificar-se a irregularidade decorrente da falta de notificação da acusação
Relator: ANA BARATA BRITO
I - A não audição do arguido previamente à decisão de conversão da
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. – O processo penal tem a natureza acusatória sendo o seu objecto
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1. A falta de notificação ao arguido da junção de documentos, preterindo
Relator: MAFALDA SEQUINHO DOS SANTOS
Com o efetivo depósito na caixa de correio da notificação na morada
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Impondo o pacto social que a administração da sociedade por quotas
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - O n.º1 do art. 147.º do CPP não prevê
Relator: FERNANDO VENTURA
1. A responsabilidade contra-ordenacional da pessoa colectiva não depende da responsabilização
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
I - A decisão instrutória, de pronúncia ou de não pronúncia, consubstancia um
Relator: ANABELA VARIZO MARTINS
I- Ao contrário do que sucede no direito penal, o direito contra
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – Qualquer irregularidade do acto da venda está sujeita ao regime estabelecido
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. A falha da notificação integral da decisão administrativa de aplicação