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  1. TREcitado por 2

    509/14.9GESTB.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    decisão de conversão da multa em prisão subsidiária, audição que se deveria ter processado através da notificação ao defensor oficioso do requerimento do Ministério Público a pedir a conversão ... dada ao arguido a possibilidade de, em duas ocasiões distintas e por duas vias, poder ter reagido anteriormente no processo contra a apontada ilegalidade (falta de audição prévia

  2. TRC

    109/15.6PFCBR.C1

    Relator: VASQUES OSÓRIO

    nível infraconstitucional, o princípio do contraditório mostra-se presente em todas as fases do processo penal, na fase do inquérito (art. 271º, nº 1) na fase da instrução (art. 294º ... 327º, 360º, nºs 1 e 2 e 361º, nº 1), ainda que com muito distintas intensidades. II - O relatório social está sujeito ao princípio da livre apreciação da prova

  3. TRE

    40/21.6PFEVR-A.E1

    Relator: MARIA FILOMENA SOARES

    Código de Processo Penal. Tal irregularidade estaria sujeita ao regime do artigo 123.º do Código de Processo Penal, pelo que só determinaria a invalidade do acto e dos subsequentes ... julgado por um crime precedendo acusação por esse crime por parte de um órgão distinto do julgador, sendo a acusação condição e limite do julgamento], nem desrespeita qualquer direito