558/11.9BELRS
Relator: VITAL LOPES
actos relacionados com o exercício da sua actividade de administração e liquidação da sociedade insolvente; 3. Mas não respondem pelas dívidas vencidas ou liquidadas após a declaração judicial de insolvência
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Relator: VITAL LOPES
actos relacionados com o exercício da sua actividade de administração e liquidação da sociedade insolvente; 3. Mas não respondem pelas dívidas vencidas ou liquidadas após a declaração judicial de insolvência
Relator: CLEMENTE LIMA
ordenação, decida da forma de execução da pena de admoestação aplicada a uma arguida sociedade
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: ROSÁLIA CUNHA
É de mero expediente, e por isso irrecorrível, o despacho que se
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Sendo a coima uma sanção pecuniária aplicada num procedimento administrativo, nem
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do
Relator: TERESA COIMBRA
1. As decisões do Ministério Público tomam a forma de despachos ( art
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A tutela jurisdicional inerente ao recurso pressupõe a existência de decisão
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A invocação, pelo recorrente, de uma divergência quanto à convicção que
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção