3165/20.1T8VIS.B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – A intervenção principal provocada pressupõe que o chamado e a parte
Relator: ALBERTO RUÇO
A irrecorribilidade prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos art. 3º nº 3, e
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os despachos de expediente incidem apenas na tramitação do processo, estando
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. No despacho que designa dia para a audiência de julgamento deve
Relator: ANA BACELAR CRUZ
I. A tutela jurisdicional inerente ao recurso pressupõe a existência de decisão
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
I – A invocação, pelo recorrente, de uma divergência quanto à convicção que
Relator: ANTÓNIO LATAS
A proibição do Ministério Público interpor recurso, em prejuízo do arguido, da