3160/08-1
Relator: ANTÓNIO LATAS
A proibição do Ministério Público interpor recurso, em prejuízo do arguido, da
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Relator: ANTÓNIO LATAS
A proibição do Ministério Público interpor recurso, em prejuízo do arguido, da
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos processuais realizados no debate instrutório não ofende direitos, liberdades e garantias do arguido, nem obstaculiza o exercício da sua defesa ... seus preceitos, nem tal gratuitidade decorre de qualquer princípio imanente a tais preceitos. Por conseguinte, não é inconstitucional a norma legal que estabelece a exigência de uma contrapartida decorrente
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
coima ou sanção acessória. IV – A cassação da licença de condução constitui uma consequência legal automática da perda total de pontos, operando de forma declarativa e não constitutiva, não assumindo ... julgado das decisões que determinaram essa perda. VI – Tal regime não viola o princípio do ne bis in idem, nem os direitos fundamentais consagrados nos artigos
Relator: FONTE RAMOS
despacho é irrecorrível não apenas por conter-se no âmbito de uma opção legal (art.º 590º, n.º 7, do CPC), mas, sobretudo, porque não é definitivo quanto ... Trata-se de uma solução normativa adequada e proporcionada, considerados os diversos direitos, princípios e interesses em presença e que se vê contida no âmbito da ampla conformação ou modelação
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: CARLA FRANCISCO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) A cassação do título de condução é
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº
Relator: MOREIRA DO CARMO
Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
No Regime Geral das Contra Ordenações, a recorribilidade das decisões judiciais para
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n