101/25.2T9CTX.E1
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
não viola o princípio do ne bis in idem, nem os direitos fundamentais consagrados nos artigos 20.º e 29.º da Constituição da República Portuguesa, conforme entendimento reiterado
38 resultados
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
não viola o princípio do ne bis in idem, nem os direitos fundamentais consagrados nos artigos 20.º e 29.º da Constituição da República Portuguesa, conforme entendimento reiterado
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
administração da justiça em nenhum dos seus preceitos, nem tal gratuitidade decorre de qualquer princípio imanente a tais preceitos. Por conseguinte, não é inconstitucional a norma legal que estabelece ... Custas Processuais). IV - O despacho judicial que determina que o arguido atue em conformidade com o estabelecido no artigo 9º, nº 5, do Regulamento das Custas Processuais, pagando a taxa
Relator: VASQUES OSÓRIO
1. - O despacho judicial de concordância com o arquivamento do inquérito em
Relator: CARLA FRANCISCO
(Sumário da responsabilidade da Relatora) A cassação do título de condução é
Relator: HENRIQUE PAVÃO
I – Não é recorrível por via do disposto no artigo 73º, nº
Relator: FILIPA COSTA LOURENÇO
No Regime Geral das Contra Ordenações, a recorribilidade das decisões judiciais para
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Decorre do art. 630º/1 do C.P.Civil de 2013 que o legislador
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: FONTE RAMOS
1. Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: ALBERTO RUÇO
Não é recorrível – artigo 399.º do CPP – o despacho do magistrado
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Sendo a coima uma sanção pecuniária aplicada num procedimento administrativo, nem