3160/08-1
Relator: ANTÓNIO LATAS
decorre do disposto no art. 219.º n.º1 do CPP, não afronta qualquer princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade e da função constitucional do Ministério Público
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Relator: ANTÓNIO LATAS
decorre do disposto no art. 219.º n.º1 do CPP, não afronta qualquer princípio constitucional, nomeadamente o princípio da igualdade e da função constitucional do Ministério Público
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