310/13.7TCGMR-A.G1
Relator: JOSÉ RAÍNHO
irrecorribilidade do despacho que prorroga o prazo para a contestação, nos termos do nº 6 do art. 569º do CPC, reporta-se tão-somente ao juízo acerca das razões ... 569º do CPC é aplicável também aos procedimentos cautelares. III - O prazo objeto da prorrogação conta-se desde o termo final do prazo normal para a contestação