26/09.9ZRLSB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. A decisão de comunicação de uma alteração não substancial de factos
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Relator: EDGAR VALENTE
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1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A cobrança de coima não paga voluntariamente pode ser executada nos
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – O despacho que declara a incompetência do tribunal, ao invés de
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de arquivamento em caso de dispensa de pena, quer
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito
Relator: EDUARDO TENAZINHA
I – É irrecorrível o despacho no qual o Juiz exara a intenção