3165/20.1T8VIS.B.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO
Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
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Relator: MOREIRA DO CARMO
Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: FONTE RAMOS
1. Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: BEATRIZ BORGES
I - Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do
Relator: JÚLIO PINTO
I- Com a entrada em vigor das alterações introduzidas pela Lei n
Relator: RENATO BARROSO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: GOMES DE SOUSA
I. A cobrança de coima não paga voluntariamente pode ser executada nos
Relator: ALBERTO RUÇO
A irrecorribilidade prescrita no n.º 1 do artigo 310.º do
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos art. 3º nº 3, e
Relator: FERNANDO PINA
I – É irrecorrível decisão instrutória que pronuncia o arguido nos termos constantes
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os despachos de expediente incidem apenas na tramitação do processo, estando
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
É irrecorrível a decisão que fixa o efeito do recurso, atento o
Relator: LAURA MAURÍCIO
O despacho que não conheceu de irregularidades da decisão instrutória invocadas pela
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. No despacho que designa dia para a audiência de julgamento deve
Relator: RIBEIRO CARDOSO
1. O facto do julgador na sua apreciação da prova ter feito
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Pese embora o direito ao recurso, considerado em abstracto, faça parte