558/11.9BELRS
Relator: VITAL LOPES
fulminado com a nulidade. 2. Os administradores da Insolvência incorrem em responsabilidade subsidiária, a efectivar nos termos do art.º24.º da LGT, pela prática de actos relacionados
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Relator: VITAL LOPES
fulminado com a nulidade. 2. Os administradores da Insolvência incorrem em responsabilidade subsidiária, a efectivar nos termos do art.º24.º da LGT, pela prática de actos relacionados
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - A exigência legal de pagamento do envio das gravações dos atos
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 – A recorribilidade de todas as decisões não constitui um imperativo Constitucional
Relator: BEATRIZ BORGES
I - A decisão instrutória que pronunciar os arguidos pelos factos constantes da
Relator: JORGE SANTOS
Sumário (do relator): - Decorre do disposto nos art. 3º nº 3, e
Relator: FERNANDO PINA
I – É irrecorrível decisão instrutória que pronuncia o arguido nos termos constantes
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
I) Os despachos de expediente incidem apenas na tramitação do processo, estando
Relator: JOSÉ PROENÇA DA COSTA
É irrecorrível a decisão que fixa o efeito do recurso, atento o
Relator: BERNARDO DOMINGOS
1. No despacho que designa dia para a audiência de julgamento deve
Relator: GILBERTO CUNHA
1. Pese embora o direito ao recurso, considerado em abstracto, faça parte