319/23.2T9OLH.E1
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
alínea a), do Código de Processo Tributário, considerando a sua literalidade e dimensão da expressão sanções pecuniárias, passou a incluir a cobrança coerciva de coimas, custas, taxa de justiça
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Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
alínea a), do Código de Processo Tributário, considerando a sua literalidade e dimensão da expressão sanções pecuniárias, passou a incluir a cobrança coerciva de coimas, custas, taxa de justiça
Relator: FONTE RAMOS
1. Desde a reforma processual civil de 1995/96, é inquestionável que não
Relator: HELENA BOLIEIRO
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: RENATA WHYTTON DA TERRA
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Não é recorrível o despacho judicial que declara a incompetência do Tribunal
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Sendo a coima uma sanção pecuniária aplicada num procedimento administrativo, nem
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. No processo sumaríssimo o despacho judicial de rejeição do requerimento do
Relator: FÁTIMA BERNARDES
Tendo o arguido no âmbito de processo de recurso de contra-ordenação