775/25.4T9STR.E1
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Dispondo o art. 595.º, n.º 4, do NCPC, que não
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Relator: JÚLIO PINTO
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I – No procedimento administrativo autónomo previsto no § 10.º do artigo 148
Relator: CÂNDIDA MARTINHO
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Relator: ANA BARATA BRITO
I - O despacho de arquivamento em caso de dispensa de pena, quer
Relator: LAURA MAURÍCIO
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